TJSC 2011.080256-3 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. FRAUDE DEVIDAMENTE CONSTATADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DO AUTOR, DEVIDO AO BENEFÍCIO QUE TEVE COM A COBRANÇA DE CONSUMO A MENOR. INCIDÊNCIA DE MULTA PELA VIOLAÇÃO E COBRANÇA DE TAXA DE RETIRADA DE HIDRÔMETRO. VALORES EM CONSONÂNCIA COM ART. 108 DA RESOLUÇÃO N. 014/08 DA CASAN, INSTITUÍDA PELO DECRETO N. 1.388/08. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em caso de violação do hidrômetro, desnecessária a comprovação de que foi o proprietário da residência que a realizou, pois é certo que este se beneficiou com o registro do consumo de água a menor, de sorte que a ciência ou não a respeito da irregularidade, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade pelo pagamento do valor não registrado, até porque este Tribunal de Justiça já decidiu que "o consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora" (AC n. 2010.031239-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080256-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E SANEAMENTO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO MEDIDOR. FRAUDE DEVIDAMENTE CONSTATADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DO AUTOR, DEVIDO AO BENEFÍCIO QUE TEVE COM A COBRANÇA DE CONSUMO A MENOR. INCIDÊNCIA DE MULTA PELA VIOLAÇÃO E COBRANÇA DE TAXA DE RETIRADA DE HIDRÔMETRO. VALORES EM CONSONÂNCIA COM ART. 108 DA RESOLUÇÃO N. 014/08 DA CASAN, INSTITUÍDA PELO DECRETO N. 1.388/08. AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em caso de violação do hidrômetro, desnecessária a comprovação de que foi o proprietário da residência que a realizou, pois é certo que este se beneficiou com o registro do consumo de água a menor, de sorte que a ciência ou não a respeito da irregularidade, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade pelo pagamento do valor não registrado, até porque este Tribunal de Justiça já decidiu que "o consumidor será responsável por danos causados aos equipamentos de medição ou ao sistema elétrico da concessionária, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou de deficiência técnica das instalações elétricas internas da unidade consumidora" (AC n. 2010.031239-1, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9.10.12). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080256-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Capivari de Baixo
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