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Jurisprudência


TJSC 2011.080414-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. PROTESTO DE BOLETO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9.492/97. BOLETO QUE CONTÉM TODAS AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DA DUPLICATA. PRINCÍPIO DA LITERALIDADE PRESERVADO. DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO E A RETENÇÃO DO TÍTULO PELO SACADO. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU DA ENTREGA DE MERCADORIAS. PROTESTO INDEVIDO. DUPLICATA INEXIGÍVEL. Recurso improvido (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080414-1, de Taió, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Taió
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