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Jurisprudência


TJSC 2011.080541-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação Declaratória. Empréstimos consignados. Pedido consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas consignadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento do autor. Sentença de Improcedência. Insurgência do autor. Servidor público estadual. Aplicação do limite de margem consignável de 40% previsto nos Decretos n. 2.322 de 12.05.2009 e n. 80 de 11.03.2011. Precedentes. Reclamo conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080541-1, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maurício Fabiano Mortari
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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