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Jurisprudência


TJSC 2011.080542-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA POR PESSOA JURÍDICA. COBRANÇA DE VALORES FIRMADOS EM TERMO DE RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITO. CITAÇÃO NA PESSOA DA EX-SÓCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA EM JUÍZO. IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONSTATADA. NULIDADE, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE A CITAÇÃO. EXEGESE DOS ARTS. 215 E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Constitui irregularidade processual a citação da pessoa jurídica na pessoa do ex-sócio, situação apta a gerar a nulidade desse ato e de todos os que o sucederam, nos termos dos arts. 215 e 247 do Código de Processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080542-8, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Chapecó
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