TJSC 2011.080617-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE APENAS DOS TERMOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESÍDIA DO AGRAVANTE. DETERMINADA A DEMOLIÇÃO DE TRILHOS CONSTRUÍDOS DENTRO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI N. 14.661/2009 QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DO AVENÇADO. ALEGADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO DO ÓRGÃO AMBIENTAL QUE CONCLUI QUE O TERRENO ESTÁ DENTRO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NÃO EDIFICÁVEL. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080617-6, de Garopaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE APENAS DOS TERMOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESÍDIA DO AGRAVANTE. DETERMINADA A DEMOLIÇÃO DE TRILHOS CONSTRUÍDOS DENTRO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PARQUE ESTADUAL DA SERRA DO TABULEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUTIR A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIENTE EDIÇÃO DA LEI N. 14.661/2009 QUE NÃO AUTORIZA O DESCUMPRIMENTO DO AVENÇADO. ALEGADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LAUDO DO ÓRGÃO AMBIENTAL QUE CONCLUI QUE O TERRENO ESTÁ DENTRO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. NÃO EDIFICÁVEL. MANUNTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080617-6, de Garopaba, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Garopaba
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