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Jurisprudência


TJSC 2011.080637-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO GRAU DE INSALUBRIDADE CONCEDIDO E INFORMADO PELO AUTOR NA EXORDIAL. "Se o juiz decide o pedido nos exatos termos expostos na inicial, não resta configurado o julgamento 'extra petita', não havendo se falar em nulidade da sentença" (TJMG, Apelação cível n. 1.0024.07.443673-4/003(1), rel. Des. Ernani Fidélis). "'[...] o pedido é aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo ou sob a rubrica de 'dos pedidos' (REsp. n. 120.299/ES, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (Apelação Civil n. 2008.041891-9, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 22/02/2011). MÉRITO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO). INCIDÊNCIA APENAS SOBRE FÉRIAS ANUAIS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. LEGALIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O ENTE MUNICIPAL ASSIM JÁ ESTEJA PROCEDENDO QUANTO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE FÉRIAS ANUAIS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. REFLEXO SOBRE AS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VEDAÇÃO CONSTANTE DO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. "Quanto aos reflexos do adicional de insalubridade e do adicional por tempo de serviço, impende registrar, por oportuno, incidem sobre as férias e 13º salário, visto que na falta de critério diferente fixado pelo Estatuto, a regra que prevalece é a contida no artigo 39, § 3º, combinado com o art. 7º da CRFB/88, que prevê, pela generalidade da base de cálculo, a incidência do adicional sobre férias e 13º salário" (Apelação Cível n. 2010.039730-6, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 09/12/2010). "Os adicionais de insalubridade e por tempo de serviço não podem compor a base de cálculo para o pagamento das horas extras, porque o art. 7º, XVI, da CF, prescreve que a hora extraordinária será calculada sobre o valor da hora normal. Os adicionais de insalubridade e por tempo de serviço, por integrarem a remuneração do servidor (art. 39, § 3º c/c art. 7º da CF/88), incidem sobre as férias e a gratificação natalina" (Apelação Cível n. 2010.050080-0, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). "Estabelecendo a lei municipal que o adicional por tempo de serviço (anuênio ou triênio) incide apenas sobre o vencimento padrão do servidor, não cabe adicionar-lhe os percentuais de outras vantagens remuneratórias, como o da gratificação de insalubridade" (Apelação Cível n. 2005.014387-9, de Timbó, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 06/02/2007). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MINORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios serão fixados em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido pelo serviço, assim como a natureza e a importância da causa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080637-2, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Maravilha
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