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Jurisprudência


TJSC 2011.080799-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 116 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Cabível ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução processual. Revelando-se imprescindível à análise das razões a juntada aos autos de novos documentos, a conversão do julgamento em diligência é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080799-6, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Papanduva
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