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Jurisprudência


TJSC 2011.080815-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PECÚLIO POR MORTE. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO PRINCIPAL (RÉ). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA TESTEMUNHAL DESIMPORTANTE. REJEIÇÃO. - Em atenção ao princípio da especialidade da prova, não há falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado, e sem a oitiva de testemunhas, se com elas a parte ré pretendia atestar fatos já devidamente demonstrados por prova documental. (2) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - "O prazo prescricional ânuo não se aplica ao caso em questão, visto que a prescrição quinquenal incide sobre quaisquer prestações cobradas de entidades de previdência privada, nos termos da jurisprudência desta Corte." (AgRg no REsp 1187591/MS, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 03/09/2013). (3) MÉRITO. PECÚLIO POR MORTE. SIMILARIDADE COM A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. QUESTIONÁRIO SUPERFICIAL E RESPONDIDO A CONTENTO. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO ESPECÍFICO AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. ANÁLISE DOS RISCOS DEFICITÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - "Os planos de pecúlio, que somente será pago aos beneficiário indicado pelo participante do plano de benefício se sobrevier o evento segurado, qual seja, o falecimento do contratante, se assemelha a um verdadeiro contrato de seguro (art. 757 do CC/2002 ou art. 1432 do CC/1916) de vida, [...]" (TJSC, AC n. 2010.068124-1, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 26-09-2013). Nessa perspectiva, impossível afastar a cobertura sob o argumento da omissão de doença preexistente à contratação se ausente comprovação, estreme de dúvidas, quanto à condição clínica do segurado, que não poderia, por esse motivo, ter respondido de forma diversa o questionário que lhe foi disponibilizado. (4) RECURSO ADESIVO (AUTORA). RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS DA AUTORA. - A condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais depende (não sendo a hipótese de liquidação) da comprovação da extensão dos prejuízos advindos. Ausente a prova do prejuízo, não há falar em indenização a esse título. (5) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. SITUAÇÃO INAPTA A CONFIGURAR ANGÚSTIA PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. - "[...] O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige. Recurso especial conhecido e provido" (STJ, Resp n. 714.611, rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, j. 12.09.2006). (6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão pela qual seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, impõe-se a manutenção da aludida verba. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080815-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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