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Jurisprudência


TJSC 2011.080867-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO REALIZADA A DESTEMPO E PELA VIA INADEQUADA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. A impugnação ao valor da causa deve ser realizada pelo réu, dentro do prazo da contestação e por meio de incidente próprio, sob pena de concordância tácita, com o valor apresentado na inicial. RESCISÃO DA AVENÇA. INADIMPLEMENTO VERIFICADO. EXEGESE DO ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DEVIDA. O inadimplemento por parte de um dos contratantes, decorrente da negativa de crédito para a aquisição do bem, autoriza a resolução do contrato de compra e venda firmado entre as partes, tendo como consequência lógica a devolução do objeto da avença ao vendedor e o retorno de todos os valores pagos pelo comprador. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS PROBATÓRIOS ACERCA DO IMPEDIMENTO POR PARTE DO CREDOR PARA QUE O PAGAMENTO PUDESSE SER EFETUADO. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR NÃO COMPROVADO. ART. 333, INCISO II, DO CPC. O simples fato de estar configurada a relação de consumo não significa que a inversão do ônus probatório deva ser deferida, haja vista ser indispensável a constatação da verossimilhança das alegações iniciais, como da hipossuficiência do consumidor. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA GASTA COM A MANUTENÇÃO E MELHORIAS REALIZADAS NO OBJETO DA LIDE. REQUERIMENTO AFASTADO PELA SENTENÇA EM VIRTUDE DA EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, DA RECONVENÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NESTE TOCANTE. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. As razões do recurso apelatório devem guardar consonância com os fundamentos da sentença, conduzindo ao não conhecimento do apelo quando são dissociadas, porque afronta o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE COMETIMENTO DE DELITO. INVASÃO DE PROPRIEDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. ILICITUDE NÃO COMPROVADA. Revela-se descabida a declaração de cometimento do delito de invasão de propriedade, se ausente conjunto probatório no mesmo sentido. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. Sendo as partes vencedora e vencida, os ônus sucumbenciais deverão atender proporcionalmente ao resultado do litígio. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080867-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio Negrinho
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