TJSC 2011.080933-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Insurgência em face da decisão que determinou a emenda da inicial para apresentação da notificação extrajudicial realizada e contra o decisum que, após cumprimento da ordem, considerou comprovada a mora e deferiu a liminar postulada na inicial. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca dos aludidos interlocutórios. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080933-0, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Insurgência em face da decisão que determinou a emenda da inicial para apresentação da notificação extrajudicial realizada e contra o decisum que, após cumprimento da ordem, considerou comprovada a mora e deferiu a liminar postulada na inicial. Contagem do prazo para a interposição do reclamo a partir da ciência inequívoca dos aludidos interlocutórios. Protocolo efetuado após esgotado o lapso recursal. Intempestividade. Não conhecimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.080933-0, de Garopaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Garopaba
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