TJSC 2011.081010-6 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento de conexão com demanda revisional e suspensão da actio para a recuperação do bem. Insurgência do estabelecimento bancário. Pedido de antecipação de tutela formulado na ação cognitiva indeferido. Efeitos da mora, portanto, não descaracterizados. Busca e apreensão que deve tramitar regularmente. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081010-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Reconhecimento de conexão com demanda revisional e suspensão da actio para a recuperação do bem. Insurgência do estabelecimento bancário. Pedido de antecipação de tutela formulado na ação cognitiva indeferido. Efeitos da mora, portanto, não descaracterizados. Busca e apreensão que deve tramitar regularmente. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.081010-6, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
São José
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