main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.081091-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADVOGADOS INDICADOS POR UMA DAS PARTES PARA RECEBEREM AS INTIMAÇÕES DO PROCESSO NÃO INFORMADOS SOBRE A DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO APELO INTERPOSTO. OMISSÃO NO EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO A FIM DE DECLARAR-SE A NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Conquanto o objetivo dos embargos de declaração não seja a alteração ou a invalidação do julgado, mas apenas o seu esclarecimento ou complementação, inegável a possibilidade, em caráter excepcional, de apresentarem efeito modificativo nas hipóteses de manifesto erro de julgamento ou de nulidade absoluta do ato processual. Dessa feita, tendo uma das partes indicado procuradores específicos para receberem as intimações do processo, deveria a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico acerca da realização da sessão de julgamento conter expressamente o nome dos referidos advogados, em respeito ao princípio constitucional da ampla defesa. Por conseguinte, há de se conceder efeito modificativo aos embargos de declaração, a fim de de anular-se o acórdão impugnado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.081091-7, de Palhoça, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cintia Werlang
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão