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Jurisprudência


TJSC 2011.081122-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (§1º ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO ANULADO PELO C. STJ PARA QUE SEJA RENOVADO O JULGAMENTO. AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO SEQUENCIAL E ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. SUSCITADA A TESE DE QUE O JULGAMENTO MONOCRÁTICO E COLEGIADO ESTÃO FUNDADOS EM PREMISSA EQUIVOCADA - VÍCIOS CONSTATADOS - AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DEMANDA QUE REALMENTE NÃO VERSA SOBRE CONTRATO BANCÁRIO - MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS ACLARATÓRIOS PARA PROVER PARCIALMENTE O AGRAVO SEQUENCIAL - APLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADA - MANTIDA A DECISÃO QUE AFASTOU A INÉPCIA DA INICIAL E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.081122-5, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Joinville
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