TJSC 2011.081127-0 (Acórdão)
Apelação cível. Ação monitória. Contrato bancário. Embargos opostos pela devedora (art. 1.102-C do CPC) acolhidos parcialmente. Insurgência do estabelecimento bancário. Exibição de "ficha proposta de abertura de conta de depósito pessoa jurídica - PJ" e cláusulas gerais de "contrato de abertura de conta corrente e de utilização de produtos, serviços e outras avenças". Documentos que, apesar de indicarem a existência de relação negocial com o credor, nada mencionam acerca do momento, do valor e do fim relacionado à disponibilização do suposto crédito em conta corrente, bem como quanto à pactuação de encargos. Extratos de movimentação bancária e demonstrativo de débito acostados aos autos incompletos. Documentação que não se mostra hábil à aferição da origem e da evolução do débito. Ofensa à Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Análise do reclamo prejudicada. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela casa bancária. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081127-0, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Contrato bancário. Embargos opostos pela devedora (art. 1.102-C do CPC) acolhidos parcialmente. Insurgência do estabelecimento bancário. Exibição de "ficha proposta de abertura de conta de depósito pessoa jurídica - PJ" e cláusulas gerais de "contrato de abertura de conta corrente e de utilização de produtos, serviços e outras avenças". Documentos que, apesar de indicarem a existência de relação negocial com o credor, nada mencionam acerca do momento, do valor e do fim relacionado à disponibilização do suposto crédito em conta corrente, bem como quanto à pactuação de encargos. Extratos de movimentação bancária e demonstrativo de débito acostados aos autos incompletos. Documentação que não se mostra hábil à aferição da origem e da evolução do débito. Ofensa à Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Análise do reclamo prejudicada. Derrota integral do requerente. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela casa bancária. Artigo 20, caput e § 4°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081127-0, de Curitibanos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elton Vitor Zuquelo
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Curitibanos
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