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Jurisprudência


TJSC 2011.081442-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LEI CIVIL NO TEMPO. EN. 564 DA VI JDC DO CJF. INAPLICABILIDADE DO ART. 2.028 DO CC/2002 AO PRAZO DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA INICIADO NA VIGÊNCIA DO CC/1916, MESMO QUE HOUVESSE DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DAQUELE. DESIMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO, NO CASO. POSSE. QUALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO INVIÁVEL. - Na esteira de recente entendimento fixado na VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, consubstanciado no seu Enunciado 564, "as normas relativas à usucapião extraordinária (art. 1.238, caput, CC) e à usucapião ordinária (art. 1.242, caput, CC), por estabelecerem redução de prazo em benefício do possuidor, têm aplicação imediata, não incidindo o disposto no art. 2.028 do Código Civil". - Nada obstante isso, desimportante para o julgamento a verificação da legislação aplicável - Código Beviláqua ou Diploma atual - se a posse exercida, incontroversa, não se revela com as qualidades exigíveis. - A posse despida do ânimo de dono difere, em tudo, da posse ad usucapionem, o que inviabiliza a pretensão. (2) SENTENÇA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. - Corrige-se, de ofício, erro material na parte dispositiva da sentença que em nada altera o teor da decisão. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081442-7, de Orleans, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Orleans
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