TJSC 2011.081471-9 (Acórdão)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE DISTRIBUÍDO NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, EXEGESE DO ART. 261 DO CPC. PREFACIAL DE EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. IMPUGNADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DISPENSA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONTRAPOSIÇÃO À ORDINÁRIA REGRA DO ART. 488, II, DO CPC. VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO RESCISÓRIA DEVE SER COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO QUE SE PRETENDE COM A AÇÃO. "De conformidade com precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o valor atribuído à ação rescisória deve, em regra, corresponder ao valor atualizado da ação originária, de acordo com os índices oficiais adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.(TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Impugnações ao Valor da Causa em Ação Rescisória ns. 2011.048185-7/0001.00 e 2011.048185-7/0002.00, da Capital, j. 10-10-2012). INCIDENTE ACOLHIDO. (TJSC, Impugnação ao Valor da Causa em Ação Rescisória n. 2011.081471-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDENTE DISTRIBUÍDO NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO, EXEGESE DO ART. 261 DO CPC. PREFACIAL DE EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. IMPUGNADOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, DISPENSA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM CONTRAPOSIÇÃO À ORDINÁRIA REGRA DO ART. 488, II, DO CPC. VALOR ATRIBUÍDO À AÇÃO RESCISÓRIA DEVE SER COMPATÍVEL COM O PROVEITO ECONÔMICO QUE SE PRETENDE COM A AÇÃO. "De conformidade com precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, o valor atribuído à ação rescisória deve, em regra, corresponder ao valor atualizado da ação originária, de acordo com os índices oficiais adotados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.(TJSC, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, Impugnações ao Valor da Causa em Ação Rescisória ns. 2011.048185-7/0001.00 e 2011.048185-7/0002.00, da Capital, j. 10-10-2012). INCIDENTE ACOLHIDO. (TJSC, Impugnação ao Valor da Causa em Ação Rescisória n. 2011.081471-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Paulo Marcos de Farias
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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