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Jurisprudência


TJSC 2011.081563-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO ALEGADA POR QUEM CONFESSA TER REALIZADO O ATO JURÍDICO A FIM DE EVITAR CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE SEU PATRIMÔNIO. RESERVA MENTAL NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O negócio jurídico simulado, a teor do que dispõe o art. 150 do Estatuto Civil revogado, não pode ser oposto por quem o realizou para a obtenção de benefício, considerando-se que a ninguém será admitido a alegar a própria torpeza. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.045148-6, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 04-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081563-2, de Içara, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Içara
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