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Jurisprudência


TJSC 2011.081663-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Embargos. Rejeição. Insurgência da requerida. Gratuidade da justiça negada na sentença. Documento juntado com o reclamo que revela a condição de necessitada da requerente. Benesse concedida. Recolhimento do preparo dispensado. Cerceamento de defesa. Pleito de produção de prova oral para demonstrar o alegado pagamento. Inadimissibilidade na espécie. Preliminar rejeitada. Cheque. Ordem de pagamento à vista. Título autonômo. Discussão da causa debendi. Inviabilidade. Obrigação da emitente de saldar o débito. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081663-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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