TJSC 2011.081697-1 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO E PERÍCIA SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do CPC, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental e pericial já encartadas aos autos (art. 330, inciso I, do CPC). NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. MERO EQUIVOCO, SUPERADO PELA CAUSA DE PEDIR, QUE NÃO ULTRAPASSA O PLANO DIDÁTICO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VIOLADO. Decisão extra petita é aquela em que o juiz concede coisa diversa da requerida pelo autor. Verificar tal hipótese significa, por via oblíqua, constatar violação ao princípio da congruência (arts. 128 e 460 do CPC), segundo o qual a decisão deve guardar estrita relação com o pedido inicial. Tanto quanto tudo o que se exprime da peça de ingresso deve ser sopesado, e não apenas o que se encontra no capítulo destinado aos pedidos finais, o requerimento equivocadamente direcionado a uma outra pretensão deve ser inserido dentro do contexto normativo escorreito, visto que ater-se à mera interpretação gramatical do texto quando o instituto apontado refere-se, lógica e naturalmente, a outro revela interpretação simplória. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não falece interesse de agir à parte adversa cuja tese extintiva sequer é apresentada com coerência, uma vez que ora o aterro é apenas um equívoco da autora quanto ao acúmulo de barro retirado para instalação da tubulação, ora é reconhecidamente pré-existente à obra realizada em conjunto entre as partes. DIREITO DE VIZINHANÇA. REALIZAÇÃO DE ATERRAMENTO COMPROVADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE MURO DE CONTENÇÃO ATESTADA NA PERÍCIA. À ótica do direito de vizinhança, o qual surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. No caso dos autos, o nivelamento e a construção do muro de contenção visa justamente o restabelecimento da situação anterior à obra, uma vez que suficientemente provado nos autos que o aterramento ocorreu e causou prejuízos no terreno da autora. DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Comparando a extensão dos pedidos com o provimento jurisdicional exarado, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. Os honorários são fixados em atenção à complexidade da causa, ao local da prestação dos serviços e ao tempo de trâmite da demanda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081697-1, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO PRESENTE. DOCUMENTAÇÃO E PERÍCIA SUFICIENTES À ELUCIDAÇÃO DA CAUSA EM APRECIAÇÃO. O Julgador é o destinatário das provas e a ele, na forma prevista no art. 131 do CPC, compete indeferir as diligências inúteis, impertinentes ou meramente protelatórias. É desnecessária a produção de prova oral se os pontos cuja demonstração se busca estão esclarecidos através de prova documental e pericial já encartadas aos autos (art. 330, inciso I, do CPC). NULIDADE. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO. MERO EQUIVOCO, SUPERADO PELA CAUSA DE PEDIR, QUE NÃO ULTRAPASSA O PLANO DIDÁTICO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO VIOLADO. Decisão extra petita é aquela em que o juiz concede coisa diversa da requerida pelo autor. Verificar tal hipótese significa, por via oblíqua, constatar violação ao princípio da congruência (arts. 128 e 460 do CPC), segundo o qual a decisão deve guardar estrita relação com o pedido inicial. Tanto quanto tudo o que se exprime da peça de ingresso deve ser sopesado, e não apenas o que se encontra no capítulo destinado aos pedidos finais, o requerimento equivocadamente direcionado a uma outra pretensão deve ser inserido dentro do contexto normativo escorreito, visto que ater-se à mera interpretação gramatical do texto quando o instituto apontado refere-se, lógica e naturalmente, a outro revela interpretação simplória. CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. Não falece interesse de agir à parte adversa cuja tese extintiva sequer é apresentada com coerência, uma vez que ora o aterro é apenas um equívoco da autora quanto ao acúmulo de barro retirado para instalação da tubulação, ora é reconhecidamente pré-existente à obra realizada em conjunto entre as partes. DIREITO DE VIZINHANÇA. REALIZAÇÃO DE ATERRAMENTO COMPROVADA NOS AUTOS. NECESSIDADE DE MURO DE CONTENÇÃO ATESTADA NA PERÍCIA. À ótica do direito de vizinhança, o qual surgiu em no ordenamento jurídico como uma legítima restrição ao direito de propriedade e com o objetivo de conciliar o exercício desta prerrogativa com o princípio da boa-fé e a harmonia social, ao vizinho que se julgue prejudicado pela ação do outro, a Lei Civil dá o direito de tomar as medidas obstativas desse prejuízo, aborrecimento ou desconforto, para que as coisas retornem ao status quo ante. No caso dos autos, o nivelamento e a construção do muro de contenção visa justamente o restabelecimento da situação anterior à obra, uma vez que suficientemente provado nos autos que o aterramento ocorreu e causou prejuízos no terreno da autora. DANOS MORAIS PELO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AFASTAMENTO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Comparando a extensão dos pedidos com o provimento jurisdicional exarado, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. Os honorários são fixados em atenção à complexidade da causa, ao local da prestação dos serviços e ao tempo de trâmite da demanda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081697-1, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Schwingel
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Guaramirim
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