TJSC 2011.081735-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ART. 445, § 1°, DO CC. IRRESIGNAÇÃO SEM CONSISTÊNCIA. ARGUMENTO AFASTADO. - Adequada a aplicação do prazo do parágrafo primeiro do artigo 445 do Código Civil para a hipótese, em que o vício por falta de qualidade na impressão só pode ser conhecido com o uso do produto. (2) CONHECIMENTO DA INFERIOR QUALIDADE DOS PRODUTOS DE INFORMÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. - Incumbe ao réu a comprovação de fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), especialmente se pretende demonstrar alegada ciência de inferior qualidade de produto, com decorrência da boa-fé objetiva, que impõe dever de lealdade aos negociantes. (3) NÃO DEVOLUÇÃO DAS DUPLICATAS. PRAZO DO ART. 7° DA LEI N. 5.474/68. RECONHECIMENTO DE INEXIBILIDADE DE CAMBIAL. POSSIBILIDADE BEM LANÇADA. - O prazo do artigo 7° das Leis das Duplicatas se destina à cobrança de duplicada, o que não afasta a possiblidade do reconhecimento da inexigibilidade do título de crédito. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ACOLHIMENTO. - Tendo as partes decaído em igual medida, há sucumbência recíproca. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081735-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA. VÍCIO REDIBITÓRIO. COMPRA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DA RÉ. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO DO ART. 445, § 1°, DO CC. IRRESIGNAÇÃO SEM CONSISTÊNCIA. ARGUMENTO AFASTADO. - Adequada a aplicação do prazo do parágrafo primeiro do artigo 445 do Código Civil para a hipótese, em que o vício por falta de qualidade na impressão só pode ser conhecido com o uso do produto. (2) CONHECIMENTO DA INFERIOR QUALIDADE DOS PRODUTOS DE INFORMÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA. - Incumbe ao réu a comprovação de fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 333, II), especialmente se pretende demonstrar alegada ciência de inferior qualidade de produto, com decorrência da boa-fé objetiva, que impõe dever de lealdade aos negociantes. (3) NÃO DEVOLUÇÃO DAS DUPLICATAS. PRAZO DO ART. 7° DA LEI N. 5.474/68. RECONHECIMENTO DE INEXIBILIDADE DE CAMBIAL. POSSIBILIDADE BEM LANÇADA. - O prazo do artigo 7° das Leis das Duplicatas se destina à cobrança de duplicada, o que não afasta a possiblidade do reconhecimento da inexigibilidade do título de crédito. (4) SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE. ACOLHIMENTO. - Tendo as partes decaído em igual medida, há sucumbência recíproca. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081735-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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