TJSC 2011.081783-2 (Acórdão)
AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. "Mostra-se 'desnecessária, via de regra, a intimação da parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, isto porque, o responsável pelo requerimento de produção de provas é o patrono da parte que, in casu, restou suficientemente intimado da realização do ato via Diário de Justiça' (AC n. 2002.020134-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21.10.04)" (AC n. 2009.000515-5, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4-10-2011). EDIFICAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA E LICENCIAMENTO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DEMOLIÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Constatando-se a ausência do pertinente alvará de licença, a reforma procedida pela apelante foi clandestina, sendo a decisão que implica na sua demolição, medida de inteira justiça' (AC n. 2009.050671-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 18.6.2010)" (AC n. 2008.024271-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 17-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081783-2, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PROCURADOR DEVIDAMENTE INTIMADO POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. "Mostra-se 'desnecessária, via de regra, a intimação da parte, pessoalmente, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, isto porque, o responsável pelo requerimento de produção de provas é o patrono da parte que, in casu, restou suficientemente intimado da realização do ato via Diário de Justiça' (AC n. 2002.020134-6, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 21.10.04)" (AC n. 2009.000515-5, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 4-10-2011). EDIFICAÇÃO IRREGULAR. AUSÊNCIA DE VISTORIA TÉCNICA E LICENCIAMENTO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. DEMOLIÇÃO CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Constatando-se a ausência do pertinente alvará de licença, a reforma procedida pela apelante foi clandestina, sendo a decisão que implica na sua demolição, medida de inteira justiça' (AC n. 2009.050671-2, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 18.6.2010)" (AC n. 2008.024271-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 17-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081783-2, de Porto Belo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Porto Belo
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