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Jurisprudência


TJSC 2011.081785-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL COMISSIONADA. SUBMISSÃO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBER HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 93, ITEM 3, DA LEI N. 659/93. O servidor público municipal nomeado para exercer cargo comissionado ou função de confiança não faz jus à remuneração de serviço extraordinário porque, além de a própria lei estatutária determinar que nesse caso a dedicação ao serviço será integral, na remuneração do cargo em comissão e da função de confiança já está implicitamente prevista a carga de trabalho dilatada (4ª CDP, AC n. 2007.033947-6, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.078101-1, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2010.054357-0, Des. Pedro Manoel Abreu). Pela mesma razão, não tem direito a "adicional noturno" (1ª CDP, AC n. 2003.010124-1, Des. Volnei Carlin; 4ª CDP, AC n. 2007.052591-2, Des. Jânio Machado). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.053389-8, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-02-2014). COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS DECORRENTES DE EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA COM RELAÇÃO A QUITAÇÃO DO VALOR. ÔNUS DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 333, II, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081785-6, de Porto União, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Porto União
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