TJSC 2011.081815-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. RECORRENTE QUE ALEGA O DEFEITO DO ATO CITATÓRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, RECONHECÍVEL EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. RAZÕES DO APELO. REALIZAÇÃO DO ARRESTO ANTES DA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO CITATÓRIO REALIZADO POR EDITAL. MEDIDA EXTREMA. NULIDADE VERIFICADA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE. DEMORA DA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A análise da nulidade da citação constitui matéria de ordem pública, cognoscível pelo Magistrado em qualquer grau de jurisdição. "Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (REsp. n. 1103050/BA, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 6-4-2009). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081815-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA INOVAÇÃO RECURSAL. RECORRENTE QUE ALEGA O DEFEITO DO ATO CITATÓRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, RECONHECÍVEL EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA INEXISTENTE. PRELIMINAR AFASTADA. RAZÕES DO APELO. REALIZAÇÃO DO ARRESTO ANTES DA TENTATIVA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR VIA OFICIAL DE JUSTIÇA. ATO CITATÓRIO REALIZADO POR EDITAL. MEDIDA EXTREMA. NULIDADE VERIFICADA. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INVIABILIDADE. DEMORA DA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A análise da nulidade da citação constitui matéria de ordem pública, cognoscível pelo Magistrado em qualquer grau de jurisdição. "Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (REsp. n. 1103050/BA, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 6-4-2009). "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081815-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão