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Jurisprudência


TJSC 2011.081963-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA QUE CONTOU COM ASSISTENTE TÉCNICO, FORMULAÇÃO DE QUESITOS E LAUDO DE QUALIDADE ÍMPAR. ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DEVIDAMENTE DETALHADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Ao compulsar a prova pericial questionada, constata-se que a mesma é conclusiva e o perito, que foi nomeado conforme a recomendação prevista no art. 434 do CPC (fls. 42), muito bem desempenhou o seu ofício, adotando todas as cautelas possíveis e amparando-se em padrões autênticos de letra, a partir de colheita perante o juízo ou exame de documentos expedidos por órgãos oficiais (fls. 172/185)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081963-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Otacílio Costa
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