main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.082070-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM POR LOCAÇÃO DE TRATOR ESTEIRA COBRADO POR HORA/MÁQUINA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SUFICIENTE PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA CONTESTAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC E CORRIGIDA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tratando de ação de cobrança, comprovado o fato constitutivo do direito do autor, qual seja, a alegada prestação de serviço com locação de trator, e, por outro lado, não demonstrando a ré fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito da autora, a procedência do pedido é medida que se impõe. II - Tendo em vista o fim a que se destinam os juros moratórios, é descabida a incidência da taxa selic, pois, acrescida de correção monetária e submetida a percentuais flutuantes, configura a remuneração de capital. III - Por se tratar de mera recomposição do valor da moeda, a incidência da correção monetária deve ocorrer desde a data em que se tornou exigível a obrigação, isto é, a data de vencimento da dívida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082070-5, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Braço do Norte
Mostrar discussão