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Jurisprudência


TJSC 2011.082115-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ILÍCITO. ÔNUS DO AUTOR QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. EXEGESE DO ARTIGO 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não sendo conclusivo o boletim de ocorrência, somando-se ao fato da precariedade do croqui nele contido e à ausência de prova testemunhais acerca do acidente, não há como aferir-se a responsabilidade pelo evento danoso, deixando o autor, desta forma, de fazer prova do fato constitutivo do seu direito, pelo que o pedido ressarcitório há de ser julgado improcedente (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082115-4, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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