TJSC 2011.082452-1 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DO REFERIDO ATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. "A garantia constitucional de liberdade de culto religioso não representa um alvará para que as entidades religiosas atuem em desconformidade com a lei. Deverão elas se ajustar às disposições do Código de Posturas do Município e compatibilizar as suas atividades, de modo a não desrespeitar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também constitui garantia prevista na Lei Maior (CF, art. 225). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003980-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082452-1, de Biguaçu, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. LEGITIMIDADE. 1. "O Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, da vida e da saúde dos munícipes, inclusive o individual homogêneo, com repercussão no interesse coletivo" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.016732-5, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 27-04-2010). POLUIÇÃO SONORA PROMOVIDA EM CULTOS RELIGIOSOS. DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. LIMINAR DEFERIDA PARCIALMENTE PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA A CERTIFICAÇÃO DE TRATAMENTO ACÚSTICO E ALVARÁ DE LICENCIAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DO REFERIDO ATO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 2. "A garantia constitucional de liberdade de culto religioso não representa um alvará para que as entidades religiosas atuem em desconformidade com a lei. Deverão elas se ajustar às disposições do Código de Posturas do Município e compatibilizar as suas atividades, de modo a não desrespeitar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também constitui garantia prevista na Lei Maior (CF, art. 225). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.003980-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082452-1, de Biguaçu, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
José Volpato de Souza
Comarca
:
Biguaçu
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