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Jurisprudência


TJSC 2011.082480-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERRENOS LIMÍTROFES. DÚVIDA, EM ESPECIAL, QUANTO A PRÁTICA DO ESBULHO POSSESSÓRIO. NECESSÁRIA PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAR COM EXATIDÃO OS REAIS LIMITES DOS IMÓVEIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja deferida a reintegração de posse em caráter liminar, faz-se necessária a efetiva comprovação dos requisitos previstos no art. 927 do Código de Processo Civil. Havendo dúvidas acerca da correta medição dos terrenos das partes litigantes, torna-se imprescindível a realização de perícia judicial para sanar a controvérsia e constatar a existência ou não de invasão de área, para configurar o esbulho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082480-6, de Armazém, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Armazém
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