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Jurisprudência


TJSC 2011.082518-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. REJEIÇÃO NA ORIGEM. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA DO FORO PELO AUTOR. AFORAMENTO NO DOMICÍLIO DA SUCURSAL DA RÉ. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 100, INCISO IV, ALÍNEA B, DO CPC. - A ação de cobrança de seguro obrigatório poderá ser proposta no lugar do domicílio do autor ou naquele onde ocorreu o acidente, a teor do artigo 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como poderá a parte autora renunciar a tais opções e demandar a seguradora no lugar de sua sede ou, ainda, onde se acha sua agência ou sucursal, na forma do inciso IV, alíneas a e b, do artigo 100 do Código de Ritos. Precedentes. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.082518-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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