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Jurisprudência


TJSC 2011.082531-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO POR PARTE DO SEGURADO - EXEGESE DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Consoante o art. 129, inc. II, p. único, da Lei n. 8.213/91, tem-se por descabida, em ações acidentárias, e, por extensão na execução delas, a condenação do segurado em encargos sucumbenciais, sendo, por isso, incogitável falar-se em compensação dos honorários advocatícios." (Apelação Cível n. 2014.047734-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 11-11-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082531-0, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Joaçaba
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