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Jurisprudência


TJSC 2011.082662-8 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO ENTREGUE, EM CONSIGNAÇÃO, EM LOJA PARA REVENDA PARA TERCEIROS. ALIENAÇÃO, PELO REPRESENTANTE LEGA DESTA, PARA TERCEIRO. PROCEDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TERCEIRO ADQUIRENTE DO VEÍCULO EVIDENCIADA. PAGAMENTO DO PREÇO PARA A CONCESSIONÁRIA CONSIGNATÁRIA E AUSÊNCIA DE PRETENSÃO ANULATÓRIA (STATUS QUO ANTE) POR PARTE DO AUTOR, QUE APENAS VISA RECEBER DA CONCESSIONÁRIA O PREÇO DO BEM E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Legitimada passiva é aquela pessoa indicada a suportar os efeitos oriundos da sentença, caso seja julgado procedente o pedido formulado na ação. No caso, uma vez que inexiste pretensão anulatória que possa retornar ao status quo ante e assim refletir na esfera patrimonial da adquirente, que pagou o preço do bem à consignatária e obteve a transferência do veículo, ainda que mediante fraude do representante legal desta, não há razão para que ela figure no pólo passivo da demanda, já que não participou do negócio firmado entre autor e rés. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO NEGÓCIO JURÍDICO AFIRMADO E IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DELE MEDIANTE PELA VIA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL PORQUE O VALOR DO VEÍCULO EXTRAPOLA O DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE À ÉPOCA. INSUBSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE PAGAR O VALOR DO CARRO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. Via de regra, diante da inexistência de início de prova por escrito, tem-se por incabível a utilização apenas da prova testemunhal para comprovar a existência de contrato cujo valor exceda ao décuplo do salário mínimo vigente ao tempo em que teria sido celebrado o contrato, na forma do art. 402, I, do Código de Processo Civil. Tal proibição, porém, só se aplica à estrita prova da existência do contrato, de forma que a prova testemunhal pode ser admitida, com exclusividade, quando se pretende evidenciar peculiaridades do pacto. Prova da existência do contrato, ademais, que é fato incontroverso. RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS PELA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO AUTOR PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA TERCEIRO, E NÃO APENAS PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA E, INCLUSIVE, JUSTA AO CASO. O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. In casu, o a conduta dos demandados extrapolou o mero inadimplemento contratual com a falsificação da assinatura do autor e a transferência do veículo ao terceiro adquirente, cujo pagamento nunca foi feito ao autor. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CPC). Diante da extinção do feito em relação a uma das partes condenadas na origem, necessária é a adequação dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. APELO DE UM DOS DEMANDADOS PARCIALMENTE PROVIDO E DOS OUTROS NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082662-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Criciúma
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