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Jurisprudência


TJSC 2011.082716-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO. REPROVAÇÃO EM EXAME FÍ SICO. PROVA REALIZADA DURANTE PERÍODO DE RECUPERAÇÃO DE FRATURA. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE AUTORIZAVA A REPETIÇÃO DO EXAME. APROVAÇÃO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. SETE ANOS DE EXERCÍCIO DO SERVIÇO PÚBLICO SEM RESSALVAS. APLICAÇÃO EXCEPCIONAL DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME DESPROVIDO. "A par do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior quanto à inaplicabilidade da teoria do fato consumado diante da ciência do candidato empossado precariamente em cargo público da possibilidade de reversão do julgamento, tem-se que, no caso em exame, em face de suas peculiaridades fáticas, tal entendimento não incide, pois, conforme consta do acórdão recorrido, a situação restou definitivamente consolidada pelo decurso do tempo." (Resp .900.263/RO, Rel. Min. LUIZ FUX, DJU 12.12.2007) [...] (AgRg no AREsp n. 287599/DF, rel. Min. Humberto Martins, j. 2.5.2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2011.082716-3, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Chapecó
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