TJSC 2011.082936-3 (Acórdão)
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.082936-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e a sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.082936-3, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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