TJSC 2011.082967-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - CREDOR ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS ENDOSSOS DO VERSO - EXECUTADO - CARIMBO SEM ASSINATURA VISIVELMENTE A ELE VINCULADA - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSO - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - MANIFESTA ILEGITIMIDADE DAS PARTES - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE - PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Em se tratando de cheque nominal, a transferência para terceiro só pode ocorrer mediante o endosso do beneficiário (art. 17 da Lei n. 7.357/1985), hipótese não verificada nos autos em virtude da inexistência de correlação com as assinaturas constantes da face oposta do título, o que implica no reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. A inserção de carimbo no verso da cártula sem assinatura visivelmente a ele vinculada não constitui endosso, restando afastada a legitimidade do executado em virtude da manifesta irregularidade na cadeia de endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082967-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - CHEQUE NOMINAL - CREDOR ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS ENDOSSOS DO VERSO - EXECUTADO - CARIMBO SEM ASSINATURA VISIVELMENTE A ELE VINCULADA - DEVER DO ENDOSSATÁRIO, NA QUALIDADE DE DETENTOR DO TÍTULO, DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CADEIA DE ENDOSSO - EXEGESE DOS ARTS. 20 E 22 DA LEI N. 7.357/1985 - MANIFESTA ILEGITIMIDADE DAS PARTES - EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA QUE SE IMPÕE - PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. Em se tratando de cheque nominal, a transferência para terceiro só pode ocorrer mediante o endosso do beneficiário (art. 17 da Lei n. 7.357/1985), hipótese não verificada nos autos em virtude da inexistência de correlação com as assinaturas constantes da face oposta do título, o que implica no reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. A inserção de carimbo no verso da cártula sem assinatura visivelmente a ele vinculada não constitui endosso, restando afastada a legitimidade do executado em virtude da manifesta irregularidade na cadeia de endosso. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082967-9, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Tubarão
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