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Jurisprudência


TJSC 2011.082979-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FULCRADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NO CASO CONCRETO, AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO PELO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NÃO RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, ANTE O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. REJEIÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO CONFIRMA OS FATOS ALEGADOS E DEMONSTRA-SE IMPRESTÁVEL NO CASO CONCRETO. TÍTULO DE VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO-MÍNIMO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA ESCRITA. RECIBO DE PAGAMENTO ACOSTADO À FL. 39 SEM RELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 401 E 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS QUE INCUMBIA O EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Para autorizar a instrução do processo com depoimento pessoal das partes e testemunhal, é requisito essencial que o demandado acoste aos autos, ao menos, início de prova escrita acerca do descumprimento da obrigação por parte do Autor da demanda, corroborando a inexigibilidade do cheque em análise, conforme preceituam os arts. 401 e 402, I, do Código de Processo Civil. Caso contrário, não constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 330, I, do mencionado estatuto." (Apelação cível n. 2006.022121-7, de Urussanga, Terceira Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 27/07/06). "Abstendo-se o autor de provar o fato constitutivo do direito alegado (art. 333, I, do CPC), o pedido formulado na ação é improcedente." (Apelação Cível n. 2007.056497-6, da Capital, Segunda Câmara de Direito Público, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. em 4/12/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.082979-6, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Caçador
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