TJSC 2011.083035-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que comparece espontaneamente aos autos e deixa de apresentar contestação, enfrenta a preclusão de sua defesa, principalmente quando devidamente intimada acerca do prosseguimento do processo, motivo pelo qual não há falar em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083035-9, de Garuva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS. ART. 214, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO ACERCA DA COBRANÇA DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. INÉRCIA. PRECLUSÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A parte que comparece espontaneamente aos autos e deixa de apresentar contestação, enfrenta a preclusão de sua defesa, principalmente quando devidamente intimada acerca do prosseguimento do processo, motivo pelo qual não há falar em cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083035-9, de Garuva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Garuva
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