TJSC 2011.083077-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA CUJO APARTAMENTO FOI VENDIDO À RÉ POR R$ 37.000,00, À VISTA, E MAIS R$ 8.000,00 PARCELADOS EM VINTE E DUAS VEZES. RÉ QUE SE QUEDOU INADIMPLENTE APÓS PAGAR TRÊS PARCELAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUTORA QUE TEM DIREITO DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO, BEM COMO RECLAMAR PERDAS E DANOS. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final inexistindo má-fé do adquirente que, tenciona cumprir a obrigação assumida, e, existindo edificação de importância considerável sobre referido imóvel, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive, diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil)." (AC n. 2011.034506-3, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, DJ de 11-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083077-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUTORA CUJO APARTAMENTO FOI VENDIDO À RÉ POR R$ 37.000,00, À VISTA, E MAIS R$ 8.000,00 PARCELADOS EM VINTE E DUAS VEZES. RÉ QUE SE QUEDOU INADIMPLENTE APÓS PAGAR TRÊS PARCELAS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. AUTORA QUE TEM DIREITO DE PERSEGUIR SEU CRÉDITO, BEM COMO RECLAMAR PERDAS E DANOS. SETENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se o adimplemento do contrato aproxima-se do resultado final inexistindo má-fé do adquirente que, tenciona cumprir a obrigação assumida, e, existindo edificação de importância considerável sobre referido imóvel, de se afastar a pretensão de resolução contratual pelo inadimplemento voluntário, inclusive, diante da aplicação dos princípios da função social do contrato (art. 421), da boa-fé (art. 422), da vedação do abuso de direito (art. 187) e, por último, da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884, todos do Código Civil)." (AC n. 2011.034506-3, Rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, DJ de 11-8-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083077-5, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
São José
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