TJSC 2011.083079-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE COMPROU, À VISTA, O APARTAMENTO QUE A EMBARGADA TINHA VENDIDO ANTERIORMENTE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. EMBARGADA QUE, UMA VEZ TENDO SIDO INADIMPLIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ANTERIORMENTE COM QUEM VENDEU O IMÓVEL PARA O EMBARGANTE, APOSSOU-SE DO IMÓVEL. PROMITENTE COMPRADOR QUE TEM DIREITO DE SER REINTEGRADO NA POSSE DO IMÓVEL COMPROMISSADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." (Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083079-9, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE COMPROU, À VISTA, O APARTAMENTO QUE A EMBARGADA TINHA VENDIDO ANTERIORMENTE. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. EMBARGADA QUE, UMA VEZ TENDO SIDO INADIMPLIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ANTERIORMENTE COM QUEM VENDEU O IMÓVEL PARA O EMBARGANTE, APOSSOU-SE DO IMÓVEL. PROMITENTE COMPRADOR QUE TEM DIREITO DE SER REINTEGRADO NA POSSE DO IMÓVEL COMPROMISSADO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A REINTEGRAÇÃO LIMINAR MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro." (Súmula n. 84 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083079-9, de São José, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Carlos Prudêncio
Comarca
:
São José
Mostrar discussão