main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.083119-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTADA OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DO CÓDIGO CIVIL. ALEGADA NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. PREQUESTIONAMENTO ADMITIDO DE MODO IMPLÍCITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há falar em omissão decorrente da falta de menção expressa dos artigos mencionados, haja vista que o dever do julgador exaure-se na fundamentação adequada da decisão. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.090.864/RS, relator Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10.05.2011: "o argumento de que, para a interposição de recursos às Cortes Superiores faz-se necessário o prequestionamento explícito, não merece acolhida, pois, consoante entendimento jurisprudencial do STJ, admite-se, também, de modo implícito". (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.083119-3, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Lages
Mostrar discussão