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Jurisprudência


TJSC 2011.083211-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INDENIZATÓRIA CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DA PROVA NA ELUCIDAÇÃO DA LIDE. ADEMAIS, FATOS A SEREM ELUCIDADOS QUE DEPENDEM DE PROVA DOCUMENTAL (ART. 400, II, DO CPC/1973). NULIDADE INEXISTENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOA JURÍDICA QUE, A PAR DE NÃO SER DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO, NÃO SE ENCONTRA EM POSIÇÃO DE VULNERABILIDADE PERANTE O FORNECEDOR. EXCEPCIONALIDADE PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO CONSTATADA. PROTESTO. OBRIGAÇÃO REPRESENTADA POR DUPLICATA EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO. CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 8º E 22 DA LEI 9.492/97 E 13, § 1º E 15, § 1º DA LEI 5.474/68. PRECEDENTES DO STJ E DA CÂMARA. INSURGÊNCIA COMUM ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. AUTORA QUE ALEGA A ENTREGA DE PRODUTOS EM DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO. ORDEM DE COMPRA QUE NÃO ESPECIFICA TUBOS BISELADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA QUANTO A ESTES. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA, TODAVIA, QUANTO AO EQUÍVOCO EM RELAÇÃO AOS TUBOS GALVANIZADOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O ABATIMENTO DO PREÇO. RÉ QUE SE IRRESIGNA CONTRA A DEVOLUÇÃO DOS TUBOS. CONTESTAÇÃO QUE, CONTUDO, HAVIA ADMITIDO A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VEDAÇÃO. PRECLUSÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARGUMENTO COMO ÓBICE AO ABATIMENTO DO MONTANTE CORRESPONDENTE. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COGNIÇÃO QUE NÃO PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DOS PREJUÍZOS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO ENTRE OS NOVOS TUBOS ADQUIRIDOS E A ALEGADA TROCA DA TUBULAÇÃO, BEM COMO DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA E AQUISIÇÃO DE NOVOS MATERIAIS. DIFERENÇA DE PESO ENTRE O MATERIAL OBJETO DA ORDEM DE COMPRA E O EFETIVAMENTE ENTREGUE. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO QUE FOI REALIZADO TENDO POR PARÂMETRO A METRAGEM, NÃO O PESO. ADEMAIS, JULGADO QUE DEFERIU A RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS PRODUTOS, O QUE, POR SI SÓ, JÁ AFASTA O ALUDIDO PREJUÍZO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO DE TÍTULO A PROTESTO CONTRA PESSOA JURÍDICA. ATO QUE NÃO SE EFETIVOU EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO E PREJUÍZO. MERO TRANSTORNO QUE NÃO CONFIGURA DANO IMATERIAL PASSÍVEL DE COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 20, § 4 o, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE DISPENSA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO EM QUE DECAÍRAM DOS PEDIDOS. DEVOLUÇÃO DOS TUBOS DETERMINADA POR SENTENÇA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL.. OBRIGAÇÃO DE DAR E MULTA AFASTADAS DE OFÍCIO. EVENTUAL RESSARCIMENTO QUE DEMANDA O EMPREGO DE INSTRUMENTO APROPRIADO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DA AUTORA E PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083211-9, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : São José
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