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Jurisprudência


TJSC 2011.083223-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO INICIADA E PROSSEGUIDA SEM LICENÇA DA PREFEITURA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ARGUMENTO DE QUE A OBRA HAVIA TERMINADO HÁ MAIS DE 11 ANOS. PROVA NOS AUTOS DE QUE, MESMO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO A CONSTRUÇÃO AINDA ESTAVA EM ANDAMENTO. TESE AFASTADA. Não há que se falar em prescrição quando o responsável pelo setor de fiscalização de obras da prefeitura atesta e comprova por fotografias que, mesmo após a propositura da ação, a obra ainda estava em andamento. NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO MUNICÍPIO DESRESPEITADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU DETERMINOU A ORDEM DE DEMOLIÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. Considerando que o demandado iniciou as obras de ampliação em sua residência sem que tenha sido aprovado o projeto ou concedida a respectiva licença, desobedeceu às determinações do Código de Obras do Município, se colocando à mercê das penalidades previstas nos no Plano Diretor, sendo a demolição medida adequada ao caso na ausência de comprovação de que o demandado tomou providências com relação à regularização no prazo concedido na sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083223-6, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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