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Jurisprudência


TJSC 2011.083329-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE AMBIGÜIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO PREVISTOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA DEBATIDA NA AÇÃO REVISIONAL. ACÓRDÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA RECURSAL. INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO PARA FUNDAMENTAR RECURSO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Revisão Criminal n. 2011.083329-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Balneário Camboriú
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