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Jurisprudência


TJSC 2011.083364-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO DE INDÚSTRIA POR ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DE PROBLEMAS CONSTATADOS EM VISTORIA TÉCNICA. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A RETOMADA DAS ATIVIDADES DURANTE ESTE PERÍODO. LIMINAR DE CARÁTER SATISFATIVO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. FUNCIONAMENTO DA EMPRESA DURANTE O TEMPO PLEITEADO NO WRIT. PRETENSÃO DA IMPETRANTE ESGOTADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSOS PREJUDICADOS. "Como toda ação, o mandado de segurança exige - interesse - no sentido processual do termo. Ademais, cumpre projetar-se até o encerramento do processo. Caso contrário, a jurisdição resta afetada" (STJ, REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.083364-7, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Júlio César Knoll
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Tubarão
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