TJSC 2011.083450-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE CONVERTEU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM LIBERDADE ASSISTIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE RESPONSÁVEL PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DE POSSUIR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITIVA MESMO APÓS SUA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. RELATÓRIO SITUACIONAL, ADEMAIS, QUE SUGERE A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083450-8, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DE CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. DECISÃO QUE CONVERTEU A MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA EM LIBERDADE ASSISTIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALMEJADA A APLICAÇÃO DA SEMILIBERDADE. POSSIBILIDADE. ADOLESCENTE RESPONSÁVEL PELO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS DE NATUREZA GRAVE, ALÉM DE POSSUIR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A MEDIDA MAIS BRANDA. REITERAÇÃO DO MENOR NA PRÁTICA DELITIVA MESMO APÓS SUA COLOCAÇÃO EM LIBERDADE. RELATÓRIO SITUACIONAL, ADEMAIS, QUE SUGERE A APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083450-8, de Blumenau, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a)
:
Volnei Celso Tomazini
Comarca
:
Blumenau
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