TJSC 2011.083494-8 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (LEI N. 11.079/2004). COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ART. 99 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.083494-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA EM FACE DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (LEI N. 11.079/2004). COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. MATÉRIA NÃO ELENCADA NO ART. 99 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA FAZENDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.083494-8, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Capital
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