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Jurisprudência


TJSC 2011.083701-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXAMES DE DNA REALIZADOS EXTRAJUDICIALMENTE E JUDICIALMENTE. RESULTADOS NEGATIVOS. REQUERIMENTO DA AUTORA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROVA TÉCNICA IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento para realização de novo exame de DNA, quando os exames realizados anteriormente, tanto na esfera extrajudicial, quanto judicial, não apresentaram omissão alguma, conforme dicção do art. 438 do CPC, sendo que o resultado de ambos os laudos foram categóricos na exclusão da paternidade do Réu. "Em ação de investigação de paternidade, sendo idôneo o laboratório responsável pelo exame de DNA, inexistentes irregularidades na coleta do material ou no exame realizado, não subsistem razões jurídicas para renovação da prova pericial. O teste de paternidade por análise de DNA apresentado só pode ser anulado se comprovado, satisfatoriamente, padecer de erro, dolo ou fraude em sua elaboração." (Agravo de Instrumento n. 2012.003688-2, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 6-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083701-6, de Itapema, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Itapema
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