TJSC 2011.083840-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERCEPÇÃO DOS FRUTOS DE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. PRESENÇA DE PROVAS, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE, DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE. (CPC, ART. 273). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083840-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO IMPUGNADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PERCEPÇÃO DOS FRUTOS DE IMÓVEL. ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL. PRESENÇA DE PROVAS, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA E NÃO EXAURIENTE, DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE. (CPC, ART. 273). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083840-3, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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