TJSC 2011.083944-3 (Acórdão)
APELAÇÕE,S CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO PROCEDENTE EM FACE DO PRIMEIRO RÉU E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PETIÇÃO NOTICIANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO APENAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM PRIMEIRO GRAU. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. DESISTÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO SEGUNDO REQUERIDO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de homologação de acordo realizado entre as partes é ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta na desistência do recurso, nos termos do art. 501 do CPC, extinguindo-se o procedimento recursal por perda do objeto. A oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, caput), tornando prematura a apelação interposta por recorrente que computou o prazo a partir da sentença. A insurgência dessa feita apresentada anteriormente à inauguração do prazo recursal somente será conhecida se, dentro do prazo, for apresentada peça de ratificação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083944-3, de Urubici, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Ementa
APELAÇÕE,S CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU O FEITO PROCEDENTE EM FACE DO PRIMEIRO RÉU E IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PETIÇÃO NOTICIANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO APENAS EM RELAÇÃO AO SEGUNDO RÉU. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EM PRIMEIRO GRAU. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. DESISTÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CPC. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO SEGUNDO REQUERIDO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA ABERTURA DO PRAZO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de homologação de acordo realizado entre as partes é ato incompatível com a vontade de recorrer e acarreta na desistência do recurso, nos termos do art. 501 do CPC, extinguindo-se o procedimento recursal por perda do objeto. A oposição de embargos declaratórios interrompe o prazo recursal (CPC, art. 538, caput), tornando prematura a apelação interposta por recorrente que computou o prazo a partir da sentença. A insurgência dessa feita apresentada anteriormente à inauguração do prazo recursal somente será conhecida se, dentro do prazo, for apresentada peça de ratificação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.083944-3, de Urubici, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Mário Bianchini Filho
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Urubici
Mostrar discussão