TJSC 2011.084079-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. LOTE SITUADO EM TERRENO ALAGADIÇO E EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL. MANANCIAL DO LAJEADO SÃO JOSÉ. NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELO MUNICÍPIO VEDANDO EDIFICAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL JÁ EDIFICADO.AUTORES QUE PERMANECEM RESIDINDO NELE. INEXISTÊNCIA DE DESAPOSSAMENTO OU ESVAZIAMENTO COMPLETO DA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O simples condicionamento do direito de propriedade, normalmente chamado de limitação administrativa, não gera direito à indenização, pois configura mera restrição de uso, que não implica desapossamento" (TJSC - AC n. 2004.014802-0, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 14/12/04). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084079-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. LOTE SITUADO EM TERRENO ALAGADIÇO E EM ÁREA DE PROTEÇÃO ESPECIAL. MANANCIAL DO LAJEADO SÃO JOSÉ. NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELO MUNICÍPIO VEDANDO EDIFICAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL JÁ EDIFICADO.AUTORES QUE PERMANECEM RESIDINDO NELE. INEXISTÊNCIA DE DESAPOSSAMENTO OU ESVAZIAMENTO COMPLETO DA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. "O simples condicionamento do direito de propriedade, normalmente chamado de limitação administrativa, não gera direito à indenização, pois configura mera restrição de uso, que não implica desapossamento" (TJSC - AC n. 2004.014802-0, de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 14/12/04). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084079-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-11-2013).
Data do Julgamento
:
14/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Chapecó
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