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Jurisprudência


TJSC 2011.084111-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. ALIMENTANDO QUE APESAR DE TER ATINGIDO A MAIORIDADE CIVIL AINDA DEMONSTRA A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS A FIM DE CONCLUIR O ENSINO SUPERIOR.OBRIGAÇÃO FUNDADA NA RELAÇÃO DE PARENTESCO. ALIMENTANTE QUE NÃO APRESENTA PROVAS SOBRE ALTERAÇÃO EM SUAS CONDIÇÕES. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. A obrigação do genitor de adimplir os alimentos em favor do filho que atingiu a maioridade civil está fundada na relação de parentesco, razão pela qual enquanto ficar comprovada a presença do binômio necessidade/possibilidade a manutenção do pensionamento é medida mais adequada ao fim a que se destina. PEDIDO ALTERNATIVO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO EM DEMANDA EXONERATÓRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE E DO ALIMENTANDO QUE NÃO EVIDENCIAM QUALQUER ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. Ainda que se trate de demanda com pedido de desobrigação do pagamento de alimentos, em ações dessa natureza, é permitido ao magistrado o reexame do quantum alimentar, por tratar-se de pedido implícito, porquanto o pleito maior abrange o menor. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.084111-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Balneário Camboriú
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